O sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro, por privilegiar o modelo representativo, tem gerado calorosos debates entre os estudiosos da matéria. De um lado, os que defendem o sistema representativo salientam que sua instituição é uma exigência que decorre da própria natureza dos direitos coletivos, pois a numerosidade de titulares dessa espécie de direitos, o desinteresse ou indeterminabilidade de seus titulares poderia tornar inviável sua defesa judicial. Em lado oposto, os que criticam o sistema representativo defendem que o mesmo contraria o regime democrático, pois retira do destinatário dos efeitos do provimento jurisdicional o direito de participar, diretamente, do procedimento instituído para regulamentar a forma de sua produção. Ante esse quadro, o presente estudo, partindo da concepção de Norberto Bobbio de que "por regime democrático entende-se primariamente um conjunto de regras de procedimento para formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados" e que esse regime "apenas é possível se aqueles que exercem poderes em todos os níveis puderem ser controlados em última instância pelos possuidores originários do poder fundamental, os indivíduos singulares", tem por objetivo analisar a compatibilidade do sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro com o modelo participativo de processo delineado pela Constituição da República de 1988.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.