A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública e é reconhecida como uma prática que vai de encontro aos direitos humanos, sendo debatida em diversos espaços de atuação política. A sanção da Lei 11.340, em 2006, que tipifica como violação aos direitos humanos a violência contra a mulher, mudou radicalmente a perspectiva de estudos e ações nesse campo. Esse tipo de violência, ao ter sido tipificada como crime, diluiu as fronteiras entre o público e o privado. A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria Berenice Dias (2010), pelos operadores do direito. Há quem a desqualifique, mostre imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma forma de resistência para adotar a lei da violência contra a mulher, que responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008). Existem jurisprudências e possibilidades múltiplas de interpretações das leis que continuam por acentuar as tensões e as (im)possibilidades de aplicabilidade.
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