O presente trabalho tem como objetivo analisar se a limitação imposta ao direito de propriedade, para que o titular desse direito respeite os interesses extraproprietários, poderia ser vista também como um mecanismo na defesa do bem-estar dos animais não humanos, posto que, na evolução histórica e legislativa dos animais, eles eram sempre vistos como objetos destinados a satisfazer as necessidades do ser humano, o qual se considera o ápice da evolução. Vários paradigmas tiveram que ser superados para compreender que os animais não humanos possuem capacidade de sentir emoções, pensar e até sofrer, assim como o homem, e que esses seres não são meros objetos inseridos na propriedade do ser humano.
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