O Poder Judiciário nacional nas últimas décadas enfrenta volume exagerado de ações que nada mais são do que a reprodução exponencial de contendas versando sobre uma mesma tese jurídica, as denominadas ações repetitivas ou ações de massa. A litigância de massa abarrota os Tribunais e compromete sua eficiência, lançando como desafio ao Poder Legislativo a criação e implementação de instrumentos capazes de aparelhar o Judiciário para o adequado enfrentamento desta nova ordem de conflitos. Estes fenômenos responsáveis por esta nova configuração judicial não são exclusividade do Judiciário brasileiro, mas também manifestos em diversas outras sociedades que terminam por produzir consequências parecidas às denunciadas em solo nacional, de modo que, também revela-se um desafio ao parlamento destas nações a adequação de seus Judiciários para enfrentá-la satisfatoriamente, sendo exemplo de instrumentos processuais criados para esse fundamento a musterverfahren no direito alemão e as class action Norte-americanas. São medidas criativas, viáveis e de algum proveito, a título de referencial, à finalidade almejada de aprimoramento da normatização nacional. Contudo, sofre o direito pátrio com um apego excessivo e inadequado à concepção ultrapassada do individualismo processual, negando ao processo coletivo espaço necessário. É preciso assegurar tratamento específico para as demandas repetitivas, de forma a garantir eficiência, celeridade e isonomia aos litigantes.
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