A partir da síntese da noção da morfologia política do Estado, representada pela maturação histórica da hexapartição de poderes, da essencialidade do controle de constitucionalidade enquanto tutela de valores últimos e a reportagem dos dois modelos clássicos, no seio da Jurisdição Constitucional, tema que ainda suscita discussão é o da modulação de efeitos temporais nas declarações de inconstitucionalidade, uma vez que dialoga tanto com a intransigibilidade da supremacia da Constituição como com a ponderação casuística de normas de igual status constitucional.
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