Trata-se de uma tese que tem como objeto o estudo da dogmática jurídica de Direito Civil elaborada por Augusto Teixeira de Freitas. A hipótese consistiu na asserção do caráter inovador dessa dogmática. O marco temporal compreendeu o ano de 1855, quando firmou o primeiro contrato com o Governo Imperial, e o de 1872, ano da rescisão do segundo contrato. Na investigação, observou-se a posição do jurisconsulto nos campos jurídico e político, seus laços de proximidade com expoentes do Império. As obras de sistematização da legislação civil e o projeto de código civil formam o principal corpus documental da pesquisa, sem olvidar obras elaboradas após a rescisão do segundo contrato. Incorporaram-se às fontes o corpus de críticas coevas aos trabalhos de Teixeira de Freitas, em especial, de Antônio Luiz de Seabra e Antonio Pereira Rebouças. Metodologicamente, a tese orientou-se pelas lições de John Pocock e Quentin Skinner para evitar a "mitologia da doutrina" e a "mitologia da coerência". No campo da dogmática jurídica, inquiriu-se o método escolhido por Teixeira para a classificação do direito civil, mormente, o binômio "coisas"/"pessoas". Na interpretação de sua longa obra, observou-se um jurista integrado às novidades de seu tempo e marcado, também, pela tradição.
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