Dá-se o nome de moedeiro à pessoa que trabalha a moeda. A fabricação da moeda, ao começo, embora sem ser um direito de soberania, só era feita por conta do rei, ou então pelo mesmo concedida. O direito real de bater moeda, em Portugal, surge em 1291, nas cortes de Coimbra, onde o rei D. Afonso III o adquire, bem como o de vendê-lo, ou melhor arrendá-lo temporariamente. ficando o concessionário na obrigação de pagar-lhe um tributo. Chama-se a este tributo: direito de senhoriagem e consiste na diferença entre o valor intrínseco e o extrínseco da moeda. Na França, na Idade Media, o direito de moedagem nem sempre pertenceu exclusivamente ao rei; os nobres senhores feudais o possuíam, bem como os eclesiásticos, daí a profusão de moedas, ao tempo dos merovíngios, carolíngios e capetíngios. Dentre as várias moedagens próprias aos prelados, citaremos: a do abade de Corvei, do Arcebispo de Treves, do Bispo de Cambraia, da abadia de Prum, da igreja de S. Estêvão de Aries, embora existam muitas outras. Como motivo principal dessas peças, figuravam geralmente as divisas particulares.
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