O presente trabalho objetivou situar criptoativos enquanto moeda, investigando sua natureza jurídica. Isto porque acredita-se que a atribuição de valor real aos criptoativos e sua aceitação sócio-econômica como moeda permitem que o Estado lance meios de tributação sobre estas operações financeiras. Para tanto, selecionou marcos regulatórios estrangeiros e produção legislativa nacional, com especial destaque para o Projeto de Lei 834/2019-SP. Desta forma, apesar das dificuldades reportadas para categorizar a natureza jurídica dos criptoativos, haja vista a ausência de lastro legal para que sejam considerados como moedas convencionais, ficou evidente a possibilidade de encará-los como arranjos de pagamento e sujeitá-los à tributação.
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