A presente pesquisa visa abordar uma interessante vertente acerca da responsabilidade civil: a perda de uma chance, que surgiu na França (perte d'une chance), nos idos de 1889. O tema é intrigante e pouco abordado pelos nossos doutrinadores e vários tribunais ainda relutam em aplicá-lo de forma correta por não entendê-lo como sendo dano autônomo e perfeitamente ressarcível como os demais danos, desde que preenchidos os requisitos. A perda de uma chance se justifica quando o sujeito lesado sofre um prejuízo e que em razão da perda de uma possibilidade ou chance de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo, não a mais possui por ser irreversível. O estudo aborda uma visão doutrinária e jurisprudencial dos ordenamentos jurídicos luso-brasileiros a respeito do tema, por vezes objeto de muitas dúvidas em razão da falta de um dispositivo legal que a discipline, o que impede a sua correta aplicação, seja nos casos clássicos ou médicos.
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