A obra inicia com um estudo da presunção de inocência como um princípio constitucional, apresentando-a como uma cláusula pétrea essencial para a proteção contra condenações injustas e abusos de poder. Oferece uma sólida contextualização histórica, remontando às origens desse princípio durante a Revolução Francesa de 1789, e traça sua consolidação em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica. A obra aborda a jurisprudência do STF, com especial atenção às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que culminaram na decisão de 2019. Esse julgamento reafirmou o entendimento de que a execução penal só deve ocorrer após o trânsito em julgado, revertendo a interpretação adotada desde 2016.
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