Esta obra objetiva investigar a aplicabilidade, sob a ótica do Supremo Tribunal Federal, da teoria da transcendência dos motivos determinantes com vistas a subsidiar a reclamação, mais conhecida como reclamação constitucional, em particular ante a vigência do Código de Processo Civil e a defesa do direito fundamental à liberdade de expressão. Assim sendo, adotou-se como paradigma a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 130. Destaca-se a importância de tal instrumento processual para que o acesso à Justiça efetivamente ocorra, sobretudo diante do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição da República de 1988. O intuito desta análise reside em explorar se o emprego da teoria sobredita deságua na observância da isonomia e da segurança jurídica, tal como vaticina o ordenamento jurídico pátrio, bem como se favorece o fortalecimento do instituto processual constitucional, proporcionando uma postura mais ativa do Judiciário no que tange ao reconhecimento de direitos fundamentais, principalmente considerando-se o caso supracitado, o que acarreta a concretização de interesses elementares no Estado Constitucional de Direito.
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