No Brasil, a delinquência juvenil se constitui em um problema complexo e de múltiplas variáveis, cuja solução independe da quantidade ou qualidade da sanção a ser aplicada ao infrator, o que exige um aprimoramento constante da legislação. Por meio de uma pesquisa na trajetória do Direito Brasileiro e na legislação de outros países, foi possível comprovar que a assistência e proteção do adolescente infrator ou em perigo moral representa um investimento semelhante àquele que se realiza com a educação; uma juventude sadia, instruída e bem-educada, preparada para a idade adulta e integrada na vida da nação, constitui um instrumento de garantia de um futuro melhor. No dia 13/07/2020, foi comemorado o 30° aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA. Naquela ocasião foram realizadas comemorações por todo o país, e, apesar das inúmeras promessas das autoridades integrantes de tais eventos, utilizando a retórica comum e apregoando a existência de intensos trabalhos em favor da infância e da juventude, foi possível constatar que não foram apresentadas propostas concretas em favor das crianças e dos adolescentes. Com esta visão, realizamos um estudo da evolução legislativa brasileira no que se refere à responsabilidade penal dos adolescentes, até o momento, diante de novos anseios sociais.
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