Esta obra busca responder à seguinte pergunta-problema: diante de uma eventual necessidade de mudança da atual natureza jurídica dos animais não humanos, qual a melhor classificação a ser adotada: sujeitos de direito ou objetos de direito? Nesse sentido, o objetivo geral foi demonstrar, com base na disputa pela guarda de animais de companhia, que classificar os animais como coisas semoventes não reflete mais as lides da sociedade atual. Parte-se da hipótese de que, embora os animais sejam sencientes, isso não é suficiente para classificá-los como sujeitos de direito, sendo que sua real proteção jurídica não depende de seu status normativo. Concluiu-se que a abordagem sistêmico-emergentista, somada a um estatuto dos animais, é o melhor caminho a ser seguido. Porém, tendo em vista uma enraizada dicotomia entre sujeitos de direito e objetos de direito, a resposta mais factível é a classificação jurídica desses seres vivos como objetos de direito sencientes.
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