Apresentamos o estudo da SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO no direito brasileiro, destacando sua classificação estrutural para o adequado delineamento da natureza jurídica. Embora se trate de um instituto regular no sistema jurídico brasileiro, cuja utilização internacional se tem dado desde o século X, sua adoção internamente é sobremaneira reduzida e vista com certas restrições, em razão de sua formatação oculta. A partir de 2014, a busca crescente pela transparência nas relações empresariais fez com que a Receita Federal obrigasse esse tipo societário à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por equiparação; tornando ainda mais forçoso aos seus operadores conhecer os aspectos essenciais em sua constituição e manutenção, para a sua adequada existência, validade, eficácia e comprovação.
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