Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como "pessoas normais", "pessoas deficientes", "grupo religioso", "pessoas de raça", "negros", "brancos", "pardos", "classe média", "classe alta", "classe baixa", "pobres", "ricos", "moradores de periferia", "favelados", etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade. Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.