O clamor social por uma justiça mais célere tem aguçado o debate acerca da utilização de instrumentos de consenso no âmbito da justiça criminal. Resultado disso é a promulgação da Lei nº 13.964/2019, que introduziu no Código de Processo Penal Brasileiro o acordo de não persecução penal. Trata-se de instituto promissor, e que se traduz em uma nova perspectiva de se realizar a persecução penal. Nesse sentido, a presente obra busca analisar a eficiência do acordo de não persecução penal sob o aspecto da celeridade, quando aplicado pela justiça criminal da comarca de Birigui, Estado de São Paulo. Além disso, o livro aborda as controvérsias sobre o instituto, sugerindo mudanças na norma processual a fim de solucioná-las, aprimorando esse importante instrumento consensual de resolução de conflitos penais.
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