A Administração Pública Brasileira organiza-se para cumprir suas atribuições e deveres, através da administração pública direta e indireta. O modelo de administração, denominado burocrático, não suporta a crise do Estado, em razão da inflação de sua máquina; consequentemente, há a queda na qualidade e eficiência dos serviços prestados. Em meados da década de 90, dá-se início, no Brasil, a implantação do modelo gerencial de administração. Com a reforma administrativa, a Administração Pública deve cumprir seus deveres de forma eficiente. Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes etc., é matéria constitucional, cabendo ao Direito Constitucional discipliná-la, a criação, estruturação, organização da Administração Pública são temas de natureza administrativa. Objeto de normatização do Direito Administrativo. Desse modo, cabe essencialmente à lei essas tarefas, bem como criar ou autorizar a criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
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