As mudanças ocorridas na sociedade e, principalmente, na família impõem ao mundo jurídico uma mudança de atitude no reconhecimento do afeto como valor jurídico a nortear questões ligadas, em especial, à família e suas novas configurações. A adoção à brasileira como é conhecida a adoção realizada no Brasil de forma irregular, sem o preenchimento dos requisitos legais para a formalização da adoção, já foi uma adoção nula, criminosa e não geradora de efeitos jurídicos, entretanto, essa postura foi se modificando com o reconhecimento da chamada paternidade/maternidade socioafetiva. Os tribunais nacionais, demonstrando uma mudança de concepção acerca das intencionalidades e seu valor jurídico, têm entendido que a adoção à brasileira quando se apresenta com nítida característica de paternidade/maternidade socioafetiva, não é passível de nulidade, anulação ou revogação, concedendo ao filho adotado todos os direitos concedidos ao filho biológico. A autora busca demonstrar a mudança na atitude e configuração da família pós-moderna ligada pelo afeto e, principalmente, os requisitos e condições para a consideração do afeto como valor jurídico através do reconhecimento da validade legal da adoção à brasileira.
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