A iniciativa é relevantíssima porque, ao tomá-la, o novo CPC atualiza o CPC/73, tratando, ao lado das disposições nele tradicionalmente veiculadas sobre o magistrado, o Ministério Público e a advocacia privada, das demais funções essenciais à Administração da Justiça, criadas, como tais, pela Constituição Federal. Acaba por evidenciar, assim, no âmbito da principal legislação processual civil, quais são as funções essenciais à Administração da Justiça e qual é o núcleo mínimo de seu múnus, em plena consonância com o 'modelo constitucional do direito processual civil'.
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