Liberdade é a essência do ser humano. Ter liberdade traduz, respeitando os limites legais, a possibilidade de ir e vir, de empreender, de crer, de relacionar-se, de pensar e manifestar-se. O que seria da vida sem liberdade? Com base nesse questionamento é que o direito à liberdade é considerado direito fundamental do ser humano e, portanto, inviolável, irrenunciável e irrevogável, salvo nos casos previstos em lei. Com a ascensão da sociedade da informação, fortemente marcada pela presença dos algoritmos de inteligência artificial, a presente obra buscou compreender se, tanto na Itália quanto no Brasil, esses algoritmos asseguram ou restringem a liberdade de manifestação do pensamento. Para contemplar o problema apresentado, exigiu-se a investigação do liberalismo enquanto fenômeno histórico, a análise das legislações italiana e brasileira acerca do direito à liberdade de expressão e da inteligência artificial e, por fim, a análise de casos de vedação ao direito fundamental que ganharam notoriedade. Por meio da análise de livros, julgados, artigos científicos, revistas jurídicas e casos concretos ocorridos nos países estudados, percebeu-se que além de ferirem direitos fundamentais, os algoritmos, que deveriam ser aliados do Estado Democrático de Direito, acabam por, em verdade, ser o fim de si mesmos.
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