Esta obra objetiva realizar um estudo sobre a alocação de riscos nas contratações públicas e a sua interferência no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual está fundamentado na Constituição Federal e positivado em lei infraconstitucional, e que tem como premissa assegurar a manutenção das condições originais da proposta que foi ofertada pelo proponente. Para tanto, será realizada uma análise acerca dos mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das contratações, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como dos instrumentos para a sua materialização. Na sequência, com base nessa análise, será realizado um detalhamento do gerenciamento de riscos nas contratações públicas, para se verificar até que ponto o instituto do equilíbrio econômico-financeiro das contratações públicas, previsto em nível constitucional, pode ser flexibilizado ou não em face de uma alocação com um suposto compartilhamento de riscos entre Administração Pública e contratado/concessionário. Nesse cenário, será de suma importância a análise da matriz de riscos, observando a sua constitucionalidade, bem como os procedimentos para a sua confecção, evitando falhas. Por fim, será imperioso realizar uma análise de riscos nos diplomas legais que dispõem de forma expressa a necessidade de inserção de uma matriz de risco contratual.
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