O alvará judicial da Lei 6.858/80 é um procedimento sucessório antigo e não mais em harmonia com o Ordenamento. No afã de desburocratizar, foi criado um procedimento para simplificar e acelerar a sucessão, mas acabou promovendo sucessões causa mortis anômalas. E, mesmo diante de ofensas à ordem de sucessão civil, ele persistiu incólume. Dentre tais inconsistências, há o tratamento diferenciado entre filhos promovido pelo art. 1° da referida lei, que discrimina irmãos ao prever que aquele que for Dependente Habilitado será o principal legitimado para o alvará judicial, em clara ofensa ao princípio da igualdade entre os filhos. Defende-se, então, que tal tratamento desigual foi tacitamente revogado pela Constituição Federal, já que a CF/88 sobreveio impondo ? de forma correta e progressista ? que todos os filhos devem ser iguais perante a lei, tendo sido tacitamente revogadas quaisquer normas em sentido contrário.
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