Muito usada por grandes empresas com a finalidade de obter uma economia de tributos, a amortização de ágio como instrumento de planejamento tributário, gerado na aquisição de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, tem revelado uma forte dissensão entre os conselheiros fazendários e os representantes dos contribuintes no que se refere aos limites e possibilidades de sua dedução como despesa na apuração do IRPJ e CSLL, retratada pelo percentual de julgados decidido pelo voto de qualidade. As respostas ao problema apresentado foram buscadas nos acórdãos proferidos pela CSRF, no período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, que serão explicitadas no decorrer deste estudo. Nesse contexto, a pesquisa se insere na problemática de compreender quais requisitos são levados em consideração pelos Conselheiros para considerar válido o planejamento tributário aqui estudado, mantendo-se seus efeitos e a consequente economia de tributos.
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