A moradia é um direito social assegurado na Constituição Federal brasileira. Trata-se de um dos pilares na busca pela dignidade da pessoa humana. Por consistir num direito fundamental social, o Estado deve buscar meios de agraciar aqueles que não possuem condições financeiras. O Sistema Financeiro da Habitação foi desenvolvido com o objetivo de fomentar a criação e o desenvolvimento de programas que buscam facilitar a aquisição da casa própria, por meio de financiamentos bancários com subsídio governamental. Os agentes financeiros necessitam de garantia de que os valores cedidos serão devolvidos de maneira integral. Dessa forma, passaram a utilizar a garantia por alienação fiduciária, a qual viabiliza a recuperação do crédito de maneira mais célere quando comparada a outras garantias. Entretanto, a execução extrajudicial dessa garantia pode se apresentar como desproporcional ao ser utilizada num programa governamental que objetiva fomentar o acesso à habitação. Assim, o presente estudo objetiva analisar a existência da desproporcionalidade da execução extrajudicial dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, ao tempo que apresenta um ensaio acerca de uma proposta de alteração legislativa, a partir da ideia de justiça multiportas, com a utilização de métodos alternativos e on-line de resolução de conflito, a fim de substituir o atual modelo executivo, de maneira que garanta a segurança para o agente financeiro e proteja a parte mais fraca da relação.
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