A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 rompeu o regime autoritário no Brasil e elencou diversos direitos sociais, dentre eles o direito à saúde. Quando o Estado não assegura esse direito à pessoa por meio de políticas públicas universais, a busca pela assistência terapêutica integral é judicializada e o processo é desenvolvido nos termos do Código de Processo Civil, cujas regras preveem que a causa de pedir ou o pedido somente podem ser modificados até a citação, independentemente de consentimento do réu; ou, até o saneamento do processo, com consentimento do réu (art. 319, I e II). Mas, como a saúde da pessoa não acompanha o mesmo ritmo do processo, a jurisprudência tem admitido a modificação da causa de pedir ou do pedido nas ações que buscam tutelar o direito fundamental à saúde mesmo depois de superados os limites regrados pelo Código de Processo Civil, com ou sem consentimento do réu. Assim, busca-se analisar a ação judicial, seus elementos e suas condições, bem como as teorias que a justificam como autônoma do direito material para entender o motivo dessa previsão legal de limites processuais para modificação da causa de pedir e do pedido. A partir daí, pretende-se investigar quais são os fundamentos jurídicos que possibilitam modificação da causa de pedir e do pedido na ação de medicamento de forma diversa da regra processual, buscando identificar limites e pressupostos para tal fungibilidade.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.