A obra analisa a possibilidade de uso da arbitragem tributária no Brasil. Para tanto, trata inicialmente, sob a ótica brasileira, sobre: a) conflito fiscal; b) passivo administrativo e judicial; c) congestionamento processual tributário; e d) a evolução histórica do tratamento de conflitos entre a Administração Pública e particulares. Em seguida, analisa o contexto e os resultados da arbitragem tributária em Portugal para, em cotejo à legislação tributária brasileira, concluir que, embora relevantes, alguns pontos da arbitragem portuguesa não são ou, em sendo aplicáveis, podem encontrar dificuldade à sua implementação no Brasil. Ao final, examinam-se os projetos de lei brasileiros nº 4.257/2019, 4.468/2020, e 2.486/2022, constatando-se, além da pertinência e oportunidade, a necessidade de maiores debates e/ou contornos acerca da arbitragem tributária, para que essa, em sendo definitivamente aplicada, possa constituir importante via para solução de conflitos no Brasil e garantir também maior acesso à justiça, equilíbrio, celeridade, razoável duração do processo e pacificação social.
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