Do ponto de vista jurídico e da qualidade técnica dos contratos de franquia, apesar da maturidade do marco legal do franchising, ainda é preciso evoluir. Via de regra, as cláusulas de não concorrência são mal elaboradas e sujeitas à nulidade, gerando insegurança jurídica. A função da cláusula de não concorrência é proteger o franqueador, o seu know-how, que deve ser resguardado, sobretudo de interessados em obter tal expertise após relação contratual. A análise de dez contratos de franquia, que representam 50% dos segmentos do setor, é reveladora: todas as cláusulas de não concorrência têm preocupantes deficiências técnicas. Como solução, foi desenvolvida nesta obra a técnica jurídica da modulação, para resolver conflitos decorrentes da concorrência desleal nas redes franqueadas.
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