Pode-se afirmar que a responsabilidade exprime a ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano, pois, sendo múltiplas as atividades humanas, a natureza punitiva oriunda de ações danosas levou à criação de mecanismos com vistas a proteger tais distorções, em especial quando são inúmeras as espécies de responsabilidades, que abrangem todos os ramos do direito e que extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social, em que expressões dessa tendência têm sido, entre outras, a radicalização da imputação de danos, independentemente da avaliação subjetiva do comportamento do agente, em sua responsabilidade objetiva. É compreensível que, nas populações mais primitivas, a resposta do agredido fosse a violência, pois, de forma épica, era uma reação que se qualificava como justa, por parte do indivíduo que sofrera uma lesão causada por outro, e que, por assim dizer, produzia uma convocação de compensação, na proteção de interesses, que precisa ser interpretada com o conjunto de soluções épicas existentes, cujo titular determinado era uma vítima que, portanto, possuía o direito a pleitear uma indenização, como é o caso até mesmo da responsabilidade por danos a interesses populares ou difusos, que, sendo uma expressão visível a essa tendência, acarretava que a proteção de direitos pessoais e subjetivos fosse, por excelência, o remédio para a compensação de danos extrapatrimoniais. De qualquer forma, a proteção de interesses e direitos pessoais ou absolutos não era alheia ao ius romani, uma vez que o crime de iniuria, que foi estruturado desde os primórdios do direito clássico, era o veículo pelo qual eram reprimidos os comportamentos que atentavam contra a integridade física e psicológica do homem, sendo preciso que se faça uma reflexão sobre a aproximação das leis que vieram tutelar o instituto officiorum, que se estendia à sua honra e à sua dignidade, com a particularidade de que essa repressão se concretizava ao condenar o agente transgressor ao pagamento de uma quantia em dinheiro a favor da vítima como singular forma de uma poena.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.