O arranjo institucional/legal estabelecido para as fronteiras brasileiras, somado à quantidade de stakeholders, nos três níveis (União, estados e municípios), ensejam um cenário complexo, com desafios crescentes, relacionados à segurança e ao desenvolvimento de tais regiões. A Constituição Federal de 1988, especialmente nos Arts. 142 e 144, estabeleceu as instituições Forças Armadas (FA) e Órgãos de Segurança Pública (OSP), que compõem a arquitetura de segurança do país. Além do TCU, muitos estudiosos propuseram-se a identificar deficiências e oportunidades de melhoria no modus operandi das FA, dos OSP, bem como de outros órgãos envolvidos com a gestão (segurança e desenvolvimento) da faixa de fronteira. A grande maioria dos pesquisadores sugere ações e medidas que, segundo eles, minimizariam os óbices atuais, como as altas taxas de homicídio do país, a porosidade das fronteiras, e o elevado "custo da violência". Verbos como "integrar", "coordenar", "cooperar" e "compartilhar" são, exaustivamente, citados nos estudos como imprescindíveis para a solução dos problemas afetos à (falta de) segurança do país. Todavia, poucos são os estudos que se dedicam a compreender e a expor as reais razões pelas quais há tantas dificuldades e obstáculos a serem superados, para que os verbos anteriormente mencionados sejam, na prática e efetivamente, conjugados. O autor aborda essa temática, de forma didática, corajosa e profunda, e propõe soluções, a partir das experiências americana e europeia.
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