Os Decretos 15/2000 e 11/2005 reacenderam o debate em torno da herança institucional do Estado colonial na administração pública local em Moçambique, tendo em vista os processos de descentralização política e administrativa iniciados na década de 1990. O Estado bifurcado, para expressar a política distinta de colonização entre as áreas urbanas e rurais na África, deixou como herança uma realidade jurídica de pluralismo e resquícios da administração indireta por meio dos chefes tradicionais. Ao "criar" as autoridades tradicionais como intermediárias entre o Estado colonial e as sociedades locais, permitiu a criação/continuidade de autonomias políticas apoiadas na cultura autóctone. O Estado, ao reconhecer a atuação de autoridades comunitárias e tradicionais em funções típicas do serviço público (saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente), deixa evidente o seu desafio de capilarização enquanto administração pública e burocrática. Pretendemos avaliar os desafios que essa realidade impõe hoje a partir de um conceito weberiano de Estado e, ao mesmo tempo, fazer apontamentos para futuras ressignificações dessa realidade, de modo a possibilitar a integração do auxílio administrativo e atuação jurídica das autoridades tradicionais às formas hegemônicas do poder administrativo e jurídico estatais, uma vez que a atuação das autoridades tradicionais em funções típicas do serviço público acaba por inseri-las numa dinâmica de democratização da sociedade e do Estado.
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