O presente estudo trata dos conflitos que envolvem o processo formador de uma nova identidade da mulher, a partir da construção da sua autonomia privada decisória e o consequente empoderamento. Objetiva analisar as várias formas de discriminação e violência pelas quais, as mulheres por anos ficaram submetidas, cujos costumes ainda remanescem nas conjunturas sociais e privadas, ainda que não tão acentuadamente como na forma inicial da história da vida humana. Partindo de uma realidade comum vivenciada nos âmbitos privados, as mulheres reúnem-se para, por meio de lutas, movimentos sociais e feministas serem inseridas no trabalho, na política, na educação e em todos os setores sociais e desta forma alterar as legislações e proteções constitucionais dos direitos inerentes à personalidade em situação de igualdade entre homens e mulheres, cujas transformações afetariam as estruturas familiares. Apresenta-se o estudo que se inicia pelas várias formas de violência e submissão que a mulher sofria, cujos atos e comportamentos de reprimenda eram calcados sob o manto de proteção legal, institucional e no poder patriarcal. Destacamos vários fatos históricos de violência e as lutas das mulheres na busca por legislações que lhes concedessem direitos e proteções legais que marcaram nossos dias; as transformações sociais e legislativas acompanharam as mutações sociais atingindo inclusive os tribunais superiores destacando-se a ADI 4.424/DF e ADC 19/DF, propostas conjuntamente no STF, com o intuito de acabar com interpretações divergentes quanto a Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) no julgamento de casos de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, cuja decisão tratou a violência doméstica como sendo de natureza incondicionada da ação penal, pouco importando sua extensão. A mulher além das proteções legais desejava ser ela mesma, autoafirmar-se, ser livre, independente, empoderar-se, ter sua autoestima respeitada, ter sua própria identidade, simplesmente "ser mulher". O "empoderamento" em nada afeta o direito de outrem, trata-se de uma superação própria, uma conquista autônoma sem atingir nenhum direito alheio a não ser o seu próprio, significa superar-se, lutar, atingir, conseguir, ter suas próprias características, suas próprias formas de expressão e de posição social, familiar, pessoal. Essa identidade pessoal e social conjugada com seu poder aquisitivo pelo seu ingresso no trabalho e de liberdade de escolhas quanto à maternidade e ao casamento colaborou para alterar, transformar e abalar as estruturas familiares, até então tidas como imutáveis. A mulher buscou um lugar para suas escolhas e suas aspirações livres, não com a canalização de modelos sociais, mas o poder de autodeterminação e de indeterminação subjetiva, com liberalização na esfera da sexualidade e nas suas escolhas familiares, impondo assim aos seus membros, um caminho de escolhas e atribuição de papéis e responsabilidades, encaminhando para a formação de novos arranjos familiares e das não tradicionais composições familiares, que também necessitou de adaptação legal para suas proteções. O presente Estudo está alocado no âmbito do Programa de Mestrado em Direito da UNOESC, área de concentração Dimensões Materiais e Eficácias dos Direitos Fundamentais, na Linha de Pesquisa Direitos Fundamentais Civis. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica relacionada aos ramos do direito e história. O método científico utilizado foi o dedutivo comparado.
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