Quem não é parte de um contrato que contém cláusula arbitral, mas se torna titular de posições jurídicas oriundas desse contrato, ou da posição de uma das partes do contrato, está sujeito à arbitragem? Em termos práticos: o sucessor universal está sujeito à arbitragem? E o cessionário do contrato? E o cessionário do crédito cedido? E quem paga um débito e se sub-roga na posição de credor? E quem assume uma dívida? Embora sejam perguntas simples, há incerteza na doutrina e inconstância na jurisprudência. O trabalho examina a transmissão da cláusula arbitral nessas situações: sucessão universal, cessão de posição contratual, pagamento com sub-rogação, cessão de crédito e assunção de dívida. Cada uma delas tem desafiado a jurisprudência e a doutrina com várias perguntas. O trabalho procura dar-lhes uma resposta.
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