Treze anos após a publicação da 1ª edição de minha tese de Doutorado em Direito Civil, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresento a 2ª edição da obra "Cláusula Penal - A pena privada nas relações negociais", consubstanciando novas perspectivas sobre o tema, sem que a espinha dorsal da obra tenha sido alterada um milímetro sequer. A inspiração para o trabalho nasceu da leitura de um texto de Antônio Pinto Monteiro, publicado no v. 7, no 26 da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, intitulado "Responsabilidade contratual: cláusula penal e comportamento abusivo do credor". Munido da inquietude que é inerente àqueles que são ávidos pelo conhecimento, comecei a pesquisar vários ordenamentos jurídicos e diversas doutrinas no direito comparado. Em certo momento, percebi que boa parte daquilo que investiguei seria plenamente compatível com a construção do modelo da cláusula penal no então recém concebido Código Civil. De certa forma fiquei receoso em avançar na pesquisa, por muitos tida como matéria de menor importância acadêmica. Porém, sabiamente, o Professor Renan Lotufo citou a monografia de livre docência do Ministro Moreira Alves, cujo tema, "A retrovenda", poderia não se mostrar inspirador em uma primeira reflexão. Contudo, o monografista exibiu aos arguentes recortes de jornais - da própria data da apresentação do trabalho - provando que o dito negócio jurídico era parte de nossa cultura. Servindo-me de tais ensinamentos, posso garantir que todo contrato que se preze possui uma cláusula penal. Justamente este viés pragmático tornou possível a confecção da 2ª Edição. As Leis n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade econômica) e Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato), provocaram importantes reflexões sobre a cláusula penal no cenário doméstico. Novos aportes doutrinários e a evolução jurisprudencial nas cortes superiores também demandaram comentários. Tendo como pano de fundo os contratos intercivis, acrescentei uma análise percuciente da cláusula penal nas relações interempresariais e consumeiristas. Presto um agradecimento ao Professor Antônio Pinto Monteiro, mestre que conheci pessoalmente alguns anos mais tarde, cuja escrita foi fundamental pelo encantamento com a matéria. Ao meu orientador, Professor Renan Lotufo renovo minha gratidão. Formidável artífice, que alia o refinamento e conhecimento de poucos a uma simplicidade própria dos que são generosos. A sua erudição desmontou várias de minhas ilusões quanto ao direito. Bem lembra Guimarães Rosa: "aos poucos que o escuro se faz claro". Quando da 1ª edição, pedi escusas a minha filha: "Minha pequena Hanna. Sou grato pela paciência com a interdição de acesso temporário ao meu escritório. Peço-lhe desculpas pelos dias de férias que não pude lhe proporcionar". Tanto tempo se passou e até hoje ela e seu irmão Nicholas me pedem para "colocar o pé no freio". Porém, temo que este carro esteja desgovernado... Aproveito a "carona para finalizar da mesma forma que o fiz na 1ª edição: "O trabalho está pronto, mas nunca acabado. Espero que as expressões cláusula penal e pena privada não remetam o livro às prateleiras destinadas as obras de direito penal. Já passei por esta ingrata experiência mais de uma vez quando solicitei publicações sobre este tema, no Brasil e no exterior. Espero que meu leitor tenha mais sorte". Dedico este livro a Wanessa, sempre. Belo Horizonte, março de 2020
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