O livro em questão versa sobre cobaias humanas remuneradas, isto é, sujeitos humanos que desejam participar dos testes clínicos mediante contraprestação. A partir disso, constatou-se que o tema permanece sendo controverso e delicado, levando em consideração as implicações éticas, jurídicas e sociais que integram a origem dos testes clínicos. Assim, casos emblemáticos que violaram direitos humanos no século XX foram trazidos à baila para demonstrar o passado obscuro dos experimentos científicos naquela época. Contudo, questionou-se se com a transmutação social, política e econômica tal perspectiva tenha mudado, a ponto de permitir que uma pessoa seja remunerada ao participar dos testes clínicos, sem infringir preceitos éticos e jurídicos. Constatou-se, de modo geral, inclusive no Brasil, que a discussão está calcada mais no campo ético e moral do que propriamente na violação a um direito fundamental. Logo, embora exista a necessidade de proteção, deve-se pensar que os erros do passado serviram para coibir determinadas ações, e que, atualmente, direitos existenciais e patrimoniais integram a seara que compõe o indivíduo, sendo imprescindível que sejam tutelados, buscando atender a cada tipo de interesse que envolve o complexo sistema de necessidades humanas.
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