Este trabalho parte da premissa de que a proclamada efetividade do processo só é alcançada com a realização concreta do direito material no plano prático, o que na maioria das vezes não ocorre em razão das crises de adimplemento. Com isso, registra-se a importância da existência de um sistema processual capaz de eliminar tais crises, ao mesmo tempo em que se valoriza o abrandamento do rigorismo que antes existia acerca da separação estanque entre as fases de conhecimento e de execução. Assim, identifica-se a tendência irrefreável para a consolidação de um processo sincrético, cuja unicidade colabora para o ideal de efetividade. Sendo certo que o processo de execução deve respeitar o direito ao contraditório e considerando as várias modalidades de execução e as diversas espécies de defesa passíveis de serem manejadas pelo executado, é que se faz o estudo do que representa o objeto e o mérito da execução. No mesmo passo, são analisadas as técnicas e os limites da atividade cognitiva exercida pelo juiz nesse módulo processual, confrontando a necessidade de sempre conferir ao executado a possibilidade de se defender de execuções injustas, com a igualmente importante necessidade de se observar os institutos da preclusão e da coisa julgada, a fim de evitar desperdício de tempo e a prática de atos contraproducentes ao andamento do processo.
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