Os mercados digitais representam uma parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Em decorrência do crescente número de fusões e aquisições realizadas pelas plataformas digitais, cresce a preocupação com a concentração e poder de mercado dessas empresas. Diante disso, o presente trabalho tem como tema central analisar os atos de concentrações (fusões e aquisições) realizadas por plataformas digitais - que se organizam como ecossistemas compostos com muitos usuários e prestação de serviços complementares - e seus efeitos concorrenciais. Busca-se avaliar a capacidade dos atuais instrumentos normativos antitruste e se as metodologias adotadas pelo órgão antitruste conseguiriam controlar os atos de concentração que representem danos à concorrência. Conclui-se que a legislação brasileira, no atual estágio, não é capaz de impedir que as grandes plataformas de ecossistemas digitais aumentem seu expressivo poder econômico. Isso porque a maioria das aquisições não passa pelo critério de dupla trava para notificação obrigatória ao órgão antitruste nacional, fugindo, portanto, de sua análise. Sendo assim, compreende-se como necessária uma atualização da legislação concorrencial semelhante ao Digital Market Act (DMA) da União Europeia, mas adequada à realidade brasileira, para que se impeça a progressiva expansão de poder de mercado das plataformas digitais e a redução da inovação.
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