Desafiando algumas doutrinas tradicionais do Direito Constitucional, a obra visa demonstrar que a essência da Constituição reside na supremacia normativa dos textos constitucionais, independentemente do conteúdo de seus dispositivos. Parte-se de uma síntese histórica sobre o incremento da normatividade dos textos constitucionais e sua ampliação temática muito além da disciplina do poder estatal, inutilizando as concepções de Constituição que, comumente chamadas de materiais, negam-lhe o caráter de norma jurídica ou restringem seu significado à disciplina de um dado conteúdo. A síntese inclui o Reino Unido, focando a consolidação da supremacia do Parlamento britânico diante da ausência de um texto constitucional. São utilizadas fontes de pesquisa esclarecedoras para superar certos dogmas, permitindo, por exemplo, uma maior e mais correta valorização das experiências constitucionais do século XIX, inclusive na América Latina, com seu criativo judicial review. Após a síntese histórica, evidenciando a supremacia dos textos constitucionais como núcleo da Constituição, a prescindir do conteúdo de seus dispositivos, a obra enfrenta questões inevitáveis, como: qual o fundamento da supremacia constitucional? A Constituição não seria onipresente, existindo em países carentes de textos constitucionais, como no Reino Unido? O conceito de Constituição adotado não promoveria o formalismo, ensejando a exclusão da moral da definição do Direito ou a ressurreição da hermenêutica mecanicista?
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