Entre muitos outros, lembra o Prof. Milagres que, desde logo se associam à calamidade da Covid-19, institutos jurídicos como a força maior, o fortuito, a falta de culpa, o fato do príncipe, o fato da administração e a impossibilidade ou dificuldade do cumprimento dos contratos. A intrincada complexidade da crise atual abordada no estudo ora divulgado exige muita prudência na identificação de suas consequências jurídicas, como bem adverte o autor. É claro que, obrigacionalmente, a pandemia é evento relevante, que se projeta tanto negativa como positivamente, podendo tanto excluir como alicerçar responsabilidades, tanto impossibilitar o cumprimento de contrato como acarretar-lhe o desequilíbrio econômico, seja de forma passageira ou definitiva, com força liberatória do devedor ou apenas de reequacionamento econômico do contrato etc. O inusitado das dimensões e implicações da crise sanitária, social e econômica vivida no momento faz com que o cenário jurídico se mostre cheio mais de indagações do que de respostas e soluções prontas. Daí a maior importância do estudo levado a cabo pelo Professor Milagres. A pretensão do autor, confessadamente, não é a de analisar exaustivamente todos os fatores fundamentais (tempo, direito e riscos) inerentes à complexa equação trazida pela pandemia ao mundo, tampouco a de enfrentar todos os possíveis efeitos econômicos da Covid-19 sobre todos os contratos. O objetivo proposto é "um estudo da possível perturbação das prestações decorrentes dos contratos imobiliários, particularmente a locação (residencial e não residencial), a empreitada, a incorporação imobiliária e a alienação fiduciária". E disso o ilustre Professor da Universidade Federal de Minas Gerais se desincumbiu com proficiência, demonstrando invulgar domínio da técnica argumentativa própria da ciência do Direito, na qual o enfoque funcional e teleológico sobrepuja a análise meramente estrutural das instituições jurídicas. Dentro desse universo, que não é diminuto, o ensaio expõe os princípios gerais que permitem a compreensão ampla das teorias e instituições que, com notável atualidade, se prestam a permitir aos juristas enfrentar o velho problema da superveniência de fatos impeditivos ou embaraçadores do correto e completo adimplemento das obrigações de trato sucessivo ou a termo.
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