Impunha-se o tratamento científico da temática da legitimidade do controle judicial sobre as decisões referentes às matérias afeitas a políticas públicas destinadas à realização dos direitos fundamentais. O trabalho, expositivo e analítico, perpassa à análise da formação dos Estados, Constitucionalismo, sendo o Princípio da Separação dos Poderes observado sob ótica crítica, aliada a uma nova visão de separação proposta pela doutrina de vanguarda. Os direitos Humanos e os direitos fundamentais são objeto de diferenciação e análise, uma vez que são os temas centrais de proteção. Da mesma maneira, analisam-se normas programáticas nas Constituições, sobretudo a eficácia que possuem sobre as demais normas do ordenamento jurídico. Com isso, os fenômenos do ativismo judicial e judicialização da política são conceituados e caracterizados ao longo da dissertação, embora tenha sido a eles guardado capítulo próprio, sendo também mencionada a temática dos processos estruturais, em especial, o estado de coisas inconstitucional. O tema também é analisado em cotejo com o mínimo existencial e reserva do possível. A prática é exposta considerando-se casos que surgiram ao longo da pesquisa, com análise das decisões judiciais proferidas. O objeto da conclusão prende-se ao fato de ser possível a intervenção judicial nas políticas públicas para o fim de realização dos direitos fundamentais.
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