O presente estudo versa sobre os limites e as possibilidades das convenções processuais em um cenário litigioso bastante específico entre as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar, mais precisamente, em relação à controvérsia de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei 9.656/1998. Leva-se em conta, sobretudo, a complexidade da matéria fática eminentemente técnica que subjaz a pretensão judicial das operadoras de planos de saúde de, em primeiro lugar, afastar o dever de ressarcimento ao SUS e, em segundo lugar, de discutir o montante devido à luz do § 8º do dispositivo legal retro. Com amparo no art. 190, CPC, no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e na visão constitucional do processo (art. 1º, CPC), este trabalho tem o propósito de apresentar propostas de arquitetura contratual litigiosa capazes de assegurar o binômio previsibilidade-efetividade do processo em sua fase metodológica contemporânea aqui denominada de cívico-comunitária-constitucional. Em linhas gerais, o leitor terá a oportunidade de analisar criticamente os modelos de convenções processuais doravante recomendados e aptos, em alguma medida, a fomentar a construção casuística do devido ou justo processo legal, ampliando-se, assim, as condições para a outorga de tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva.
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