A obra propõe a análise comparativa entre o regime de resolução contratual vigente na Convenção de Viena (CISG) e aquele em vigor no direito comum brasileiro. Na parte dedicada ao estudo da CISG, o livro apresenta os resultados de pesquisa compreensiva de julgados internacionais, sistematizando-os através do método de grupo de casos. A partir de tal análise, a autora extrai critérios de aplicação da chamada fundamental breach of contract, com o propósito de conferir maior previsibilidade à solução de casos práticos. A extensa literatura internacional sobre o tema é também inventariada e analisada no trabalho. No que se refere ao que se chamou de direito comum brasileiro, cujo regime está estabelecido no Código Civil, o livro segue o mesmo itinerário, com o objetivo de traçar verdadeiro estudo comparativo entre as duas disciplinas hoje em vigor no país. O resultado aponta o estado da arte da questão proposta, bem assim as semelhanças e as diferenças com relação ao regime da CISG. Trata-se de contribuição relevante para a literatura jurídica nacional, tanto pela importância do tema objeto da obra, como pelo método comparativo empregado.
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