Os arranjos híbridos de contratação conformam negócios voltados, essencialmente, à organização da atividade empresarial, mas cujos elementos constitutivos não se amoldam nem aos paradigmas do contrato de intercâmbio, tampouco àqueles de natureza associativa. A constante pressão por inovação tecnológica a que estão submetidos os agentes econômicos elevou a frequência de tais arranjos nas últimas décadas. Sem, efetivamente, agruparem-se sob uma mesma rígida unidade hierárquica, os entes empresariais passaram a se valer de estruturas cooperativas flexíveis, com traços de associação, mas sob a forma de contratos comutativos. Esses novos modelos organizativos introduzem à estrutura contratual deveres e direitos diversos dos que inspiraram as regras existentes em grande parte dos ordenamentos nacionais. A despeito da já larga utilização dos modelos cooperativos na práxis negocial, os analistas jurídicos ainda não absorveram, por completo, as nuances de tais arranjos e suas implicações para o regramento hoje existente. Assim, este trabalho investiga as principais características desses arranjos cooperativos e as implicações que tais traços trazem ao conteúdo normativo já existente em torno dos contratos empresariais.
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