A terceira edição do livro Crimes Contra a Pessoa segue a mesma orientação do restante da coleção: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal. A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes de 2019, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado - embora midiático - apelido de "Pacote Anticrime". A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante. Contudo, houve modificações também na seara do direito penal. Essas alterações, não raro, são constitucionalmente incompatíveis e invariavelmente de difícil acomodação sistemática, de modo que a interpretação daí decorrente gerará, isso é fato, controvérsias doutrinárias e - esperamos - jurisprudenciais. Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria. Nessa esteira, certamente há argumentos esposados que precisam de refutação e isso não é um demérito: em face de inovações, é o debate que produz a consistência científica almejada. Não houve, por conseguinte, o receio de expor opiniões polêmicas, ainda que futuramente possamos estar convictos de que não se coadunavam com a melhor técnica penal. Afinal, a pasteurização doutrinária serve a qual propósito? Esperamos, assim, que a terceira edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário. Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser agraciada. Bruno Gilaberte é Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Professor Universitário. Ministra aulas em cursos jurídicos e é examinador da Banca de Direito Penal do Concurso Público para Delegado de Polícia do Rio de Janeiro 2021. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense e com MBA em Gestão da Segurança Pública pela Fundação Getúlio Vargas.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.