Os crimes de ódio são praticados contra pessoas que possuem características de etnia, raça, gênero ou religião, entre outras, que as diferem das vítimas de outros crimes, especialmente por conta do impacto causado pela ação criminosa motivada pelo preconceito ou pela intolerância, que extrapola a esfera individual, atingindo também a coletividade em que a vítima está inserida. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, legislação específica tipificando esses crimes, sequer majorando ou agravando condutas típicas perpetradas com tal motivação, também não se verifica a vigência de Estatuto de Proteção das Vítimas. Compreender a violência motivada pelo ódio sob a perspectiva da vítima poderá auxiliar no tratamento à vitimização e à ampliação da coleta de dados estatísticos desses crimes no Brasil. O presente estudo objetiva abordar a tutela das vítimas dos crimes de ódio na justiça criminal brasileira, como forma de contribuir a sua proteção e ao incremento das amostras sobre a incidência desses crimes no Brasil.
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