Este livro tem por objeto de pesquisa a decisão do Supremo Tribunal Federal que enquadrou como crime o não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) declarado, detalhando seu conteúdo, verificando as hipóteses em que pode haver a referida criminalização e apresentando os possíveis reflexos futuros, sem, contudo, defender uma posição favorável ou contrária à decisão. O objetivo é analisar se foi criada nova hipótese de criminalização via jurisprudencial e se essa conduta ofenderia a legalidade penal. Destaca-se que o julgamento trouxe, à discussão sobre a criminalização da conduta, conceitos jurídicos novos, como a inadimplência reiterante, a deliberação em não efetuar o pagamento do imposto devido, a fraude ou o artifício na conduta do contribuinte e os efeitos cerceadores do direito à livre concorrência, causados pelas empresas beneficiadas pelo não pagamento do ICMS declarado. Verifica-se a contradição entre os argumentos que defendem a não criminalização, ou seja, a exclusão da conduta do agente que declara tributo e não o recolhe, e aqueles que entendem que a conduta tipificada no referido dispositivo legal deve abarcar as hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher o valor de tributo descontado ou cobrado declarado na forma da legislação aplicável.
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