A cultura de integridade pode ser interpretada como estratégia organizacional de mitigação de riscos corporativos. Na legislação brasileira, é possível identificar dispositivos que abordam que o programa de integridade deve ser estruturado com o objetivo de prevenir, detectar e resolver desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Entretanto, apenas a criação de departamentos que tenham como propósito as citadas atribuições nem sempre é suficiente para garantir que a organização esteja em total alinhamento com as melhores práticas de governança e compliance. Segundo o Decreto Federal nº 11.129, de julho de 2022, o programa de integridade deve ter como objetivo fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional vinculado a uma série de parâmetros predefinidos pela legislação. Além disso, o presente estudo pressupõe que a efetividade do programa de integridade dependa do adequado compartilhamento do conhecimento dentro da organização. Assim, a Gestão do Conhecimento, compreendida como prática disseminadora do desenvolvimento organizacional, tem um papel fundamental na efetividade de uma cultura de integridade, visto que possibilita democratizar conhecimentos e gerir o capital intangível da organização e os aspectos estratégicos corporativos.
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