A investigação acerca da infidelidade virtual, sob a perspectiva da responsabilidade civil - particularmente no que concerne ao estudo dos danos morais decorrentes da quebra do dever de fidelidade conjugal no campo virtual - se revela interessante, em face da atualidade do tema, na medida em que os avanços tecnológicos passaram a demandar uma análise reflexiva e adequada deste contexto, que influencia e interfere nas relações conjugais, levando os profissionais do Direito a ampliar a própria concepção da quebra do dever de fidelidade conjugal, para incluí-la no campo virtual. A análise do tema leva em consideração princípios como a dignidade da pessoa humana, igualdade, afetividade e monogamia no âmbito das famílias e, consequentemente, do casamento, os quais operaram profundas transformações, inclusive no que concerne à sua definição e regulamentação. Desta forma, os deveres matrimoniais - dentre os quais o dever de fidelidade conjugal - têm clara conotação de dever jurídico contratual, alcançando novas dimensões (inclusive éticas), donde resulta a admissibilidade da caracterização da infidelidade conjugal no campo virtual. E, particularmente, quanto ao cabimento de reparação por danos morais decorrentes da infidelidade virtual, a obra apresenta o percurso doutrinário e jurisprudencial por meio do qual a condenação do cônjuge infiel - ainda que virtualmente - pela reparação do dano moral se revela viável, ou não, em face do ordenamento jurídico brasileiro em vigor.
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