Sob o pretexto de 'combater' o crescimento da criminalidade, o sistema de garantias foi colocado às margens, desprezando-se valores e limites instituídos na Constituição Federal. A política criminal passou a sofrer significativa influência da pressão social, aproveitando o legislador de conceitos porosos decorrentes da sociedade do risco, da flexibilização das garantias penais e processuais, adotando uma política criminal distanciada do garantismo, mas afinada com a emergência penal, o inimigo penal e o funcionalismo sistêmico radical. Nesse cenário, emerge o instituto da delação premiada como solução para a questão da criminalidade, sendo a ideia central apenas punir, ainda que desrespeitando o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, as liberdades públicas e garantias fundantes do Estado Democrático de Direito, flexibilizando as garantias penais e processuais. Nesta obra, identificamos alguns dispositivos da Lei 12.850 2013 que violam a Constituição e propomos algumas alterações legislativas para que o instituto possa estar adequado ao padrão de constitucionalidade.
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