Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição. Não é adequada interpretação redirecionada. Preceito fundamental é aquele indispensável à configuração da Constituição como normas. As que identificam a forma e a estrutura do Estado, o sistema do governo, a divisão e o funcionamento dos poderes; os princípios fundamentais; os direitos fundamentais; a ordem econômica e a ordem social.
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