A manifestação de ódio em decorrência de questões étnico-raciais no Brasil não é algo novo. Apesar da evolução demonstrada nas últimas décadas, o Estado encontra-se distante de erradicar essa conduta. O trabalho que o leitor tem em mãos foi desenvolvido com o como objetivo promover análise acerca das diretrizes introduzidas na educação de Minas Gerais com as Leis estaduais nº 22.445/2016 e nº 23.177/2018 à luz dos direitos humanos e da tutela constitucional conferida à diversidade cultural. Justifica-se a relevância do estudo em uma realidade impregnada de um forte preconceito contra os indígenas, o que já foi confirmado pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Racismo Discriminação, Xenofobia e Intolerância. O medo do preconceito inclusive tem levado indígenas que já moram nas cidades a esconder ou até mesmo renegar sua origem, cultura e tradições. A diversidade cultural diz respeito à existência de uma grande variedade de culturas antrópicas e deve-se procurar integrá-las em um contexto democrático de respeito ao ser humano para o que a escola é imprescindível. A questão problema desta iniciativa foi: Qual a possível contribuição das Leis estaduais nº 22.445/2016 e nº 23.177/2018 para o respeito à diversidade em Minas Gerais? O delineamento metodológico usado para desvelar essa realidade incluiu as pesquisas bibliográfica e telematizada.
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